Despacho 8422/2009, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 59/2009, Série II de 2009-03-25.
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Data:
2009-03-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção por antiguidade, ao posto de cabo da classe de mergulhadores, vários militares
Despacho 8422/2009
Por despacho de 26 de Janeiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de mergulhadores nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 605596, primeiro-marinheiro US José Luís Freitas de Castro, o 614496, primeiro-marinheiro US José Vítor Teixeira da Silva e o 601996, primeiro-marinheiro US Luís Manuel Pereira Neto (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de mergulhadores, do 314196, cabo US José Pedro Vale Lourenço, do 561995, cabo US Nuno Miguel Rodrigues Soares de Almeida André e do 916189 cabo US José Pereira Filipe.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 604796, cabo US Nelson José da Silva Fernandes.
26 de Janeiro de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394003.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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