Para os devidos efeitos e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro torna -se público que nos termos previstos na alínea i), n.º 1, do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, para fazer face ao Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico público, em sintonia o Despacho 14460/2008, da Ministra de Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 100 de 26/05/2008, pelo período de um ano, eventualmente renovável, entre esta Autarquia e os seguintes trabalhadores:
Patrícia Alexandra Janeiro Bate da Costa Carvalho e Helena Sofia Pereira Ferreira Lança; - Professoras de Inglês, retribuição mensal a auferir é 921,68 (euro) e 508,52 (euro), respectivamente, com início a 17 de Setembro de 2008.
Marco Ricardo Fragoso de Faria Lobo e João Machado Taveira Prazeres - Professores de Actividade Física e Desportiva, cuja retribuição mensal a auferir é 508,52 (euro) e 413,77(euro), respectivamente, com início a 17 de Setembro de 2008.
Liliana da Costa Miguéis - Professora de Música, cuja retribuição mensal a auferir é 444,95(euro), com início a 17 de Setembro de 2008.
Heloísa Isabel Teixeira Corexo - Professora Expressão Plástica, cuja retribuição mensal a auferir é 444,95(euro), com inicio em 03 de Novembro de 2008.
Nicole Roberto Maurício - Professora de Expressão Dramática, cuja retribuição mensal a auferir é 444,95(euro),com início a 03 de Novembro de 2008.
A retribuição mensal auferida por estes professores é a correspondente à categoria, com base no índice 126, da carreira de pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, de acordo com as horas semanais de exercício de funções.
Mais, para os devidos efeitos torna-se público que, a Câmara Municipal de Cuba celebrou os seguintes contratos a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, com início em 23 de Setembro de 2008, nos termos do artigo 9.º n.º 1, al. i), da Lei 23/04, de 22 de Junho, para o exercício das funções de planear, sendo estas sempre de forma controlada, acompanhada e supervisionada pela educadora responsável pelo pólo de Educação, colaborar, desenvolver e executar projectos para actividades lúdicas em acompanhamento pós-lectivo, serviço de almoços, apoio à Educadora e arrumação da sala, com os seguintes trabalhadores:
Teresa Margarida Antunes da Cunha Vieira Abundância, Paulo Sérgio Fitas Vicente e Cristina Isabel Peitinho Fonseca - Técnicos de Componente de apoio à família da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do ensino Básico; cuja retribuição mensal a auferir por cada um dos trabalhadores é 600(euro).
(Não sujeito a Visto do Tribunal de Contas)
16 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.
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