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Aviso 6153/2009, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo determinado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6153/2009

Contratação por tempo determinado de um Assistente Técnico

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Secretário de Estado da Educação, datado de 22 de Dezembro de 2008, se encontra aberto, pelo período de 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo e um Assistente Técnico, para exercer funções de Apoio Administrativo no Centro de Novas Oportunidades da Escola Secundária de Oliveira do Douro, pelo período de 12 meses, renovável até 3 anos.

2 - Habilitações literárias - Candidatos habilitados com o 12.º ano de escolaridade

3 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do art.6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, se encontrem em situação de mobilidade especial

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade dos Centros de Novas Oportunidades, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 22 de Dezembro de 2008

6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências

6.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = (HA x 30 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %)] em que: HA- Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional

6.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções

6.3 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

[CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)]

6.4 - A Falta de comparência à Entrevista de Avaliação de Competências equivale à desistência do concurso

6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

8 - Júri do Concurso: Presidente: Adalmiro Botelho da Fonseca - Presidente do Conselho Executivo, Vogais efectivos: Maria Isabel de Almeida Sousa - Directora do Centro de Novas Oportunidades, Lúcia Maria Mendes Fragoso Neves - Psicóloga; Vogais suplentes: Ana Maria Ferreira Soares Pinto Costa - Chefe Serviços Administração Escolar, Maria Margarida Pereira Neto, Vice - Presidente do Conselho Executivo. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

10 - Formalização das candidaturas: Mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, devidamente datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativo da Escola Secundária de Oliveira do Douro, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Escola Secundária de Oliveira do Douro, Rua do Freixieiro, 4430 - 506 Vila Nova de Gaia, até ao termo do prazo fixado

10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do art.27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Em cumprimento da alínea h) do art.9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação

13 - A lista de classificação final será publicitada no site da Escola e afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos.

18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Adalmiro Botelho da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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