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Despacho 8354/2009, de 24 de Março

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Sumário

Delegação de competências na Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa

Texto do documento

Despacho 8354/2009

Delegação de competências

Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com os dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, na Directora Intermédia de I Grau, a assegurar as competências dos Serviços de Apoio à Investigação, Gestão e Administração, Dra. Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão geral do serviço:

1.1 - Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos trabalhadores.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

2.1 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço ou organismo;

2.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados no âmbito dos serviços que dirige;

2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

2.4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, no âmbito dos serviços que dirige;

2.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.6 - Autorizar, após parecer prévio dos correspondentes superiores hierárquicos, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual dos trabalhadores da sede do INSA, I. P., com excepção dos dirigentes e coordenadores de Departamentos, de Gabinetes e do Museu da Saúde;

2.7 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores no âmbito dos serviços que dirige, assim como conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, dos trabalhadores mencionados no número anterior, consideradas as condicionantes legais, nomeadamente as previstas no artigo 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

3.1 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

3.2 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

3.3 - Autorizar deslocações em serviço no âmbito dos serviços que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Novembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Domingos Pereira Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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