Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com os dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, no Director do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, Serviço Desconcentrado do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. no Porto, Dr. Carlos Jorge da Cunha Pinto, no âmbito dos serviços que dirige, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão geral do serviço:
1.1 - Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos trabalhadores.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
2.1 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço;
2.2 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
2.3 - Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas;
2.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;
2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
2.6 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
2.7 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.8 - Autorizar, após parecer prévio dos correspondentes superiores hierárquicos, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual dos trabalhadores;
2.9 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, conceder licenças e autorizar o regresso à actividade dos trabalhadores, após parecer prévio dos correspondentes superiores hierárquicos, consideradas as condicionantes legais, nomeadamente as previstas no artigo 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
3.1 - Celebrar contratos de seguro e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
3.2 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Domingos Pereira Miguel.