Organismos de Verificação Metrológica de Sistemas de Medição de Força das Máquinas de Ensaio
Através da Portaria 1540/2007, de 6 de Dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos sistemas de medição de força das máquinas de ensaio.
Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
O processo de acreditação do Laboratório de Metrologia Física do Instituto de Soldadura e Qualidade, encontra-se concluído, tendo sido emitido o Certificado de Acreditação M0046.
1 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1540/2007, de 6 de Dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao Instituto de Soldadura e Qualidade, através do Laboratório de Metrologia Física, para a execução das operações de verificação metrológica de Sistemas de Medição de Força das Máquinas de Ensaio.
b) O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos contadores abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá o laboratório enviar ao IPQ uma relação dos sistemas de medição de força que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de Dezembro de 2011.
29 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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