Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6120/2009, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da chefe do SF Seixal 2 Helena Maria Damásio Cunha

Texto do documento

Aviso 6120/2009

Delegação de competências

Nos termos do disposto no Artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do Artigo 2.º da Lei Geral Tributária, venho delegar nos adjuntos colocados neste 2.º Serviço de Finanças do Seixal a competência para a prática dos actos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:

Nos Adjuntos:

1 .ª Secção - Secção da Tributação do Património - Adjunto - Manuel Fernandes de Castro Júnior I.T.N 1.

2.ª Secção - Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - Adjunta (em regime de substituição) - Lídia Maria Silva Gabriel Santos Peres, TAT N 2.

3.ª Secção - Secção da Justiça Tributária - Adjunta - Maria da Conceição Lutas Sousa Pinto, TAT N 2.

4.ª Secção - Cobrança - Adjunto - José Luís Nogueira de Carvalho e Borges Alves, TAT N 2.

I - De carácter geral, dentro das atribuições adiante delegadas:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a passar pelos funcionários da secção e os referidos no artigo 37.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, atendendo ao principio da confidencialidade de dados ( artigo 64.º da LGT ) controlando a correcção das contas de emolumentos e a fiscalização da isenção dos mesmos, quando mencionada, com exclusão de todos os casos de indeferimento, os quais, mediante informação e parecer, serão por mim decididos;

2 - Ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da Secção;

3 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da Secção;

4 - Providenciar pela prontidão e qualidade no atendimento dos utentes dos serviços, tendo bem presentes as normas constantes do Decreto-Lei 135/99, de 22/04;

5 - Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção;

6 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, designadamente a Direcções de Finanças, Direcções-Gerais e Tribunais Administrativos e Fiscais, e bem assim, distribuir, pelos funcionários da secção, os documentos que tenham a natureza de expediente diário, promovendo o seu tratamento em tempo útil;

7 - Verificar e controlar os serviços por forma que sejam respeitados os prazos legais fixados superiormente, ou por quem solicite a diligência;

8 - Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações por via postal ou telecomunicações endereçadas;

9 - Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

10 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições dos sujeitos passivos, para apreciação e decisão superior;

11 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

12 - Assinar os documentos de cobrança de pagamento voluntário e de operações de tesouraria;

13 - Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

14 - Coordenar e controlar a execução do serviço periódico (mensal, trimestral, anual e outro), assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

15 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas por quem quer que seja;

16 - Controlar a execução e produção da secção, de forma que sejam alcançadas as metas e os objectivos previstos nos planos de actividades;

17 - Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nas suas ausências ou impedimentos quando, por motivos de aumentos anormais de serviço ou de campanhas, haja necessidade de efectuar deslocações;

18 - Assegurar que o equipamento informático não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

19 - Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos da al. i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pelo Decreto-Lei 15/2001, de 5 de Junho;

20 - Propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;

21 - Apreciar e informar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, no âmbito da respectiva secção;

22 - Solicitar parecer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ( CADA ), sobre a passagem de certidões quando esteja em causa o fornecimento de dados pessoais, considerados de carácter sigiloso ou abrangidos por qualquer confidencialidade.

I. No chefe de finanças adjunto, - Manuel Fernandes Castro Júnior - I.T., a chefia da Secção da Tributação do Património, 1.ª Secção:

I.1 - De carácter específico:

1 - Imposto Municipal de Transmissões Onerosas de Imóveis / Sisa

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de IMT e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionado, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de IMT /SISA;

b) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do Código do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas de Imóveis;

c) Coordenar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção do modelo 1 e respectivos anexos.

2 - Imposto de Selo Transmissões Gratuitas / Sucessões e Doações

a) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto de Selo - Transmissões Gratuitas / Sucessões e Doações e ou com ele relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto.

b) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente as relações dos óbitos, de escrituras, verbetes de usufrutuários, e respectivos averbamentos matriciais.

3 - Imposto Municipal sobre Imóveis / C.A.

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI / C.A. ou com ele relacionado, incluído a apreciação e decisões de reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código do IMI sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

b) Coordenar e controlar todo o serviço a cargo dos peritos de avaliação, com excepção da nomeação de louvados e perito, cuja competência seja do Chefe do Serviço de Finanças;

c) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção do IMI, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

d) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações, incluindo elaboração das folhas de salários e transportes dos louvados;

e) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e da Lei 6/2006 de 27/2, que aprovou o NRAU e coordenar os procedimentos previstos no n.º 2 do Artigo.37 CIMI, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações e registo na conservatória do registo predial, registo no livro modelo n.º 26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

g) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;

h) Promover acompanhamento das Avaliações dos artigos urbanos;

i) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de IMI e IMT (artigos 11.º-A e 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais );

4 - Contribuição Especial

a) Praticar todos os actos respeitantes aos processos da contribuição especial a que se refere o Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março

5 - Imposto Único de Circulação

a) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do I.U.C., coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto ou com ele relacionado;

6 - Plano de actividades

a) Promover a elaboração dos mapas respeitantes ao plano de actividades;

7 - Património do Estado

a) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao Património do Estado, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

II - No chefe de finanças adjunto, em regime de substituição - Lídia Maria Silva Gabriel Santos Peres - TAT N 2., a chefia da Secção da Tributação do Rendimento e Despesa, 2.ª Secção:

II.1 - De carácter específico:

1 - Imposto sobre o Valor Acrescentado:

a) Controlar a recepção, visualização, loteamento das declarações de cadastro;

b) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA, promovendo a extracção da respectiva certidão de dívidas quando for caso disso;

c) Controlar as notas de apuramento modelos 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;

d) Promover a emissão dos certificados a que se refere a Artigo.12.n.º 6 do CIVA;

e) Controlo da recepção e remessa à DDF dos pedidos de emissão de documentos de transporte, bem como das comunicações a que se refere o Artigo 58.º n.º 3 do CIVA;

f) Decidir sobre os pedidos de destruição de mercadorias apresentadas pelos sujeitos passivos;

2 - Imposto sobre o Rendimento

a) Orientar a recepção, visualização, loteamento e recolha, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos, e a sua remessa à Direcção de Finanças quando for caso disso;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução e fiscalização do mesmo;

3 - Imposto de Selo

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo de Transmissões Onerosas, e praticar todos os actos a ele respeitante;

4 - Número Fiscal de Contribuinte

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte;

5 - Sistemas de Restituição

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à restituição de receitas dos impostos não informatizados ou para compensação de dívidas;

6 - Guias de Reposição

a) Coordenar e controlar todo o serviço, desde as notificações à extracção das

certidões de dívida;

7 - Serviço Externo

a) Coordenar todo o serviço externo afecto a esta Secção;

III - No chefe de finanças adjunto - Maria da Conceição Lutas Sousa Pinto - TAT N 2, a chefia da Secção da Justiça Tributária, 3.ª Secção:

III.1 - De carácter específico:

1 - Código de Procedimento e de Processo Tributário:

a) Assinar despachos de registo dos processos regulados pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, controlo de prazos e toda a tramitação a eles respeitantes;

b) Proferir os despachos respeitantes às notificações referidas nos respectivos códigos;

c) Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional.

2 - Processos de Contra-Ordenação

a) Registar e autuar os processos de contra - ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação, praticar todos os actos a eles respeitantes incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional da mesma, e inquirição de testemunhas.

b) Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Dec-Lei 45/89, de 11/02 e DL 147/03 de 11/07;

3 - Reclamações Graciosas

a) Assinar todos os despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa, promovendo a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior.

4 - Processos de Execução Fiscal

a) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, coordenando e controlando todo o serviço com vista à redução dos saldos existentes, incluindo a sua extinção por pagamento ou anulação, e a declaração em falhas nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com excepção de:

b) Declaração em falhas;

c) Suspensão da Execução;

d) Fixação do valor base dos bens para venda;

e) Decisão respeitante à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil, ou por negociação particular;

f) Abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras;

g) Remoção do fiel depositário;

h) Nomear os encarregados de venda por negociação particular nos termos da legislação em vigor.

5 - Impugnação Judicial

a) Mandar autuar e instruir os processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, e execução proferidas nos processos de impugnação.

6 - Processos de Oposição

a) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente.

7 - Embargos de terceiros

a) Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente. Com excepção da inquirição de Testemunhas em audiência contraditória;

8 - Recursos

a) Instruir e informar os recursos judiciais;

9 - Disposições Finais

a) Coordenar o Serviço Externo da Secção.

b) Controlar e fiscalizar a execução informática dos actos constantes dos objectivos evidenciados no SIPA, no SIGEPRA, no SICJUT, no SPGVEC, no SIPDEV e outros sistemas que forem sendo disponibilizados no sistema informático da Justiça Tributária.

c) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos dos impostos informatizados e centralizados por conta das respectivas dívidas, bem como das restituições que forem devidas aos contribuintes, através das aplicações informáticas Gestão de Fluxos Financeiros - Sistema de restituições/compensações e pagamentos, e SISCO - anulação de compensações ;

d) Conhecer da prescrição e tomar as necessárias medidas no sentido de se evitar as prescrições de dívidas nos processos de execução fiscal e das coimas nos processos de contra - ordenação;

e) Orientar e controlar os pedidos de restituição de impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação existente para o efeito;

f) Promover a requisição de impressos e a sua organização e bem assim a requisição de expediente ;

g) Coordenar e controlar o serviço de entradas, correios e telecomunicações,

IV - No chefe de finanças adjunto - José Luis Nogueira de Carvalho e Borges Alves - TAT N 2., a chefia da Secção da Cobrança, 4.ª Secção:

IV.1 - De carácter específico:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo I.G.C.P;

d) Efectuar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à INCM, e proceder aos respectivos registos no SLC;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

g) Realização de balanços previsto na lei;

h) Notificação dos autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Instituto Gestão da Tesouraria e Crédito Público, respectivamente, se for caso disso;

m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do DL 191/99, de 5 Junho;

q) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

r) Decidir, despachar, fiscalizar e controlar os pagamentos do I.U.C. e das isenções concedidas;

s) Nos impedimentos legais de qualquer dos claviculários principais que são o Chefe deste Serviço de Finanças e o substituto legal, a sua substituição e a posse das chaves suplentes fica a cargo dos funcionários José Luis Nogueira de Carvalho e Borges Alves que possui a chave suplente que abre em primeiro lugar e de João Luís Veigas Faustino que possui a chave suplente que abre em segundo lugar;

Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) O de chamar a si, em qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) O de dirigir e controlar os actos praticados pelo delegado, bem como modificá-los ou revogá-los.

Em todos os actos praticados da transferência de competência delegada, o delegado fará menção expressa dessa delegação com a utilização da expressão " Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças , O Adjunto " ou outra equivalente e com indicação da data em que ocorrer a publicação no Diário da República.

Nas minhas faltas, ausências e impedimentos substitui-me a adjunta, Maria da Conceição Lutas Sousa Pinto, minha substituta legal.

Produção de efeitos:

A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, ficando por este meio rectificados todos actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

2 de Março de 2009. - A Chefe do Serviço de Finanças de Seixal 2, Helena Maria Damásio Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Lei 45/89 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Eixo, do concelho de Aveiro, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-27 - Decreto-Lei 15/2001 - Ministério da Saúde

    Cria o regime de incentivos para a criação e reorganização de unidades prestadoras de cuidados de saúde no âmbito da medida 3.1 do Programa Operacional Saúde (Saúde XXI) do 3º Quadro Comunitário de Apoio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda