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Declaração de Rectificação 873/2009, de 23 de Março

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 3523/2009, inserido na Diário da República 2.ª serie, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 873/2009

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro, o Aviso 3523/2009, referente à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Investimento e Aprovisionamento, da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, do Departamento Geral de Administração, rectifica-se que onde se lê:

«3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista nas alíneas e), f), g), j), l) e m) do artigo 10.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido, obrigatoriamente, são os seguintes:

a) Ser detentor da licenciatura em Economia ou Gestão;

b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior há pelo menos 4 anos;

c) Possuir experiência profissional nunca inferior a 4 anos na área de gestão e controlo financeiros em organismos públicos;

d) Possuir experiência e conhecimentos de gestão orçamental e contabilidade pública, de acompanhamento, avaliação e controlo de programas de investimento no âmbito do PIDDAC e de procedimentos relativos a aquisições públicas.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.

Na avaliação curricular é ponderada:

A licenciatura pela nota final, com 15 %;

A experiência profissional pelo número de anos entre 4 (pontuação 10) e 9 (pontuação 20) anos, com 15 %;

A experiência em lugares de direcção intermédia pelo número de anos entre 1 (pontuação 10) e 3 (pontuação 20) anos, com 15 %;

Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20, com ponderação de 55 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.

A nota final do candidato correspondente à soma dos quatro valores apurados.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Eng. José Maria Tadeu Henriques, Director de Serviços da Administração Patrimonial, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/200, de 30 de Agosto.

1.º Vogal efectivo - Doutor Vasco Nunes da Ponte Moreira Rato, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Nova de Lisboa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/200, de 30 de Agosto.

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Paula Crispim, Directora de serviços de Planeamento, Orçamento e Conta do DGA, designado pelo Secretário-Geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2000, de 30 de Agosto

deve ler-se:

«3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista nas alíneas e), f), g), j), l) e m) do artigo 10.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido, obrigatoriamente, são os seguintes:

a) Ser detentor da licenciatura em Economia ou Gestão;

b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior há pelo menos 4 anos;

c) Possuir experiência profissional nunca inferior a 4 anos na área de gestão e controlo financeiros em organismos públicos;

d) Possuir experiência e conhecimentos de gestão orçamental e contabilidade pública, de acompanhamento, avaliação e controlo de programas de investimento no âmbito do PIDDAC e de procedimentos relativos a aquisições públicas.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.

Na avaliação curricular é ponderada:

A licenciatura pela nota final, com 15 %;

A experiência profissional pelo número de anos entre 4 (pontuação 10) e 9 (pontuação 20) anos, com 15 %;

A experiência em lugares de direcção intermédia pelo número de anos entre 1 (pontuação 10) e 3 (pontuação 20) anos, com 10 %;

Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20, com ponderação de 60 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.

A nota final do candidato correspondente à soma dos quatro valores apurados.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Eng. José Maria Tadeu Henriques, Director de Serviços da Administração Patrimonial, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/200, de 30 de Agosto.

1.º Vogal efectivo - Professor Doutor Davide Pina Antunes dos Santos, designado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/200, de 30 de Agosto.

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Paula Crispim, Directora de serviços de Planeamento, Orçamento e Conta do DGA, designado pelo Secretário-Geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2000, de 30 de Agosto.

1.º Vogal suplente - Dr.ª Elsa Prata, Chefe de Divisão de Instalações e Equipamentos da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial.

2.º Vogal suplente - Francisco Mira - chefe de divisão de Estudos, Organização e Monitorização da Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta.

O 2.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.»

13 de Março de 2009. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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