Declaração de rectificação 873/2009
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro, o Aviso 3523/2009, referente à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Investimento e Aprovisionamento, da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, do Departamento Geral de Administração, rectifica-se que onde se lê:
«3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista nas alíneas e), f), g), j), l) e m) do artigo 10.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido, obrigatoriamente, são os seguintes:
a) Ser detentor da licenciatura em Economia ou Gestão;
b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior há pelo menos 4 anos;
c) Possuir experiência profissional nunca inferior a 4 anos na área de gestão e controlo financeiros em organismos públicos;
d) Possuir experiência e conhecimentos de gestão orçamental e contabilidade pública, de acompanhamento, avaliação e controlo de programas de investimento no âmbito do PIDDAC e de procedimentos relativos a aquisições públicas.
4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.
Na avaliação curricular é ponderada:
A licenciatura pela nota final, com 15 %;
A experiência profissional pelo número de anos entre 4 (pontuação 10) e 9 (pontuação 20) anos, com 15 %;
A experiência em lugares de direcção intermédia pelo número de anos entre 1 (pontuação 10) e 3 (pontuação 20) anos, com 15 %;
Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20, com ponderação de 55 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.
A nota final do candidato correspondente à soma dos quatro valores apurados.
5 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Eng. José Maria Tadeu Henriques, Director de Serviços da Administração Patrimonial, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/200, de 30 de Agosto.
1.º Vogal efectivo - Doutor Vasco Nunes da Ponte Moreira Rato, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Nova de Lisboa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/200, de 30 de Agosto.
2.º Vogal efectivo - Dr.ª Paula Crispim, Directora de serviços de Planeamento, Orçamento e Conta do DGA, designado pelo Secretário-Geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2000, de 30 de Agosto.»
deve ler-se:
«3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista nas alíneas e), f), g), j), l) e m) do artigo 10.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido, obrigatoriamente, são os seguintes:
a) Ser detentor da licenciatura em Economia ou Gestão;
b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior há pelo menos 4 anos;
c) Possuir experiência profissional nunca inferior a 4 anos na área de gestão e controlo financeiros em organismos públicos;
d) Possuir experiência e conhecimentos de gestão orçamental e contabilidade pública, de acompanhamento, avaliação e controlo de programas de investimento no âmbito do PIDDAC e de procedimentos relativos a aquisições públicas.
4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.
Na avaliação curricular é ponderada:
A licenciatura pela nota final, com 15 %;
A experiência profissional pelo número de anos entre 4 (pontuação 10) e 9 (pontuação 20) anos, com 15 %;
A experiência em lugares de direcção intermédia pelo número de anos entre 1 (pontuação 10) e 3 (pontuação 20) anos, com 10 %;
Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20, com ponderação de 60 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.
A nota final do candidato correspondente à soma dos quatro valores apurados.
5 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Eng. José Maria Tadeu Henriques, Director de Serviços da Administração Patrimonial, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/200, de 30 de Agosto.
1.º Vogal efectivo - Professor Doutor Davide Pina Antunes dos Santos, designado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/200, de 30 de Agosto.
2.º Vogal efectivo - Dr.ª Paula Crispim, Directora de serviços de Planeamento, Orçamento e Conta do DGA, designado pelo Secretário-Geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2000, de 30 de Agosto.
1.º Vogal suplente - Dr.ª Elsa Prata, Chefe de Divisão de Instalações e Equipamentos da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial.
2.º Vogal suplente - Francisco Mira - chefe de divisão de Estudos, Organização e Monitorização da Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta.
O 2.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.»
13 de Março de 2009. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.