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Aviso (extracto) 6080/2009, de 23 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Joaquim Miguel Coimbra de Castro no cargo de chefe da Divisão Financeira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6080/2009

Renovação de comissão de serviço

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 18/02/2009 e nos termos artigo 23.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo DL 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL 104/2006, de 7 de Junho, foi renovada, por mais três anos, a comissão de serviço de Joaquim Miguel Coimbra de Castro no cargo de Chefe da Divisão Financeira desta Câmara Municipal, cujo termo ocorria no dia 24 de Maio de 2009. (A presente renovação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

12 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

301528895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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