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Despacho (extracto) 8278/2009, de 23 de Março

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Sumário

Contratação pessoal docente IPC/ESEC Isabel Maria Cabral Teles dos Santos Lopes Delgado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8278/2009

No âmbito da autonomia conferida às instituições do Ensino Superior, por despacho de 3 de Outubro de 2008 complementado por despacho de validação de cabimento exarado em 27 de Fevereiro de 2009, do Presidente deste Instituto Professor Doutor José Manuel Torres Farinha foi autorizada, porque em conformidade com os artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07 - a contratação entre a Escola Superior de Educação de Coimbra deste Instituto e a a Mestre Isabel Maria Cabral Teles dos Santos Lopes Delgado em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de Assistente, na área de Língua Portuguesa, em regime de tempo parcial - 60 %, da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, pelo período com início a 22 de Setembro de 2008 e término a 24 de Fevereiro de 2009, ficando com a remuneração mensal proporcional ao número total de horas de serviço contratualmente fixado nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, na directa correspondência com o escalão 1, índice 100.

27 de Fevereiro de 2009. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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