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Aviso 6063/2009, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para eleição de director do Agrupamento Vertical de Escolas do Parchal

Texto do documento

Aviso 6063/2009

Abertura de concurso para eleição de director

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra a concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas do Parchal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e na portaria 604/2008 de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por rectificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas do Parchal, podendo ser entregues presencialmente nos serviços administrativos da Escola E.B. 2.3 Rio Arade do Parchal, situada na Rua da Escola, Parchal, dentro do horário de atendimento ao público ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

Elementos a constar do requerimento de candidatura:

Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e respectivas datas de emissão e validade, entidade emissora, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e contacto telefónico;

Habilitações literárias e situação profissional;

Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso.

Os requerimentos de admissão a concurso terão obrigatoriamente de ser acompanhados dos seguintes documentos:

Curriculum vitae, detalhado, assinado, datado e actualizado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional especializada e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

Projecto de intervenção na escola com identificação dos problemas, definição de objectivos, estratégias e programação das actividades que o candidato se propõe realizar durante a vigência do mandato;

Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

Fotocópias autenticadas das habilitações literárias e certificados de habilitação profissional realizada;

Fotocópias do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número fiscal de contribuinte.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento.

3 - Métodos de selecção:

3.1 - Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

3.2 - Análise do projecto de intervenção na escola visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e a sua adequação ao projecto educativo de escola;

3.3 - Entrevista individual realizada com o candidato.

4 - Resultado do concurso - o resultado do processo concursal prévio à eleição do director será tornado público através de lista dos candidatos admitidos e excluídos, publicitada em local apropriado das instalações da escola-sede e na página electrónica da mesma no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

13 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Rita da Conceição Rocha dos Reis Ruivinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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