Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Abrigada, em Abrigada, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolares, os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar do agrupamento de escolas e na página electrónica do agrupamento - http://agabrigada.ccems.pt - dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Abrigada - Abrigada, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede - Escola Básica Integrada de Abrigada, na Rua General Humberto Delgado, 2580-024 Abrigada, entre as 9h30m e as 16h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado de:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objectivos/estratégias;
Programação das actividades a realizar no mandato (Calendarização).
(máximo 20 páginas, letra Times New Roman, espaço 1,5)
2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
3 - O método de selecção é o estipulado no n.º3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas em placares na Sala de Professores e nos Serviços de Administração Escolar da escola sede do agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
5 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria n.º604/2008, de 9 de Julho e o Código de Procedimento Administrativo.
13 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Pedro Manuel Pinto Dias de Andrade.