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Aviso 6039/2009, de 23 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para director da Escola Básica Integrada da Torreira

Texto do documento

Aviso 6039/2009

Nos termos dos artigos 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para o provimento do lugar de Director da Escola Básica Integrada da Torreira pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Para o efeito de recrutamento do director, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à eleição pelo conselho geral os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

3 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

5 - A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da escola (www.torreira.com.pt), e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola Básica Integrada da Torreira, sita na Avenida da Circunvalação, 3870-336 Torreira, entre as 8h30m e as 16h30m, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção na escola, contendo a identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias, programação das actividades a realizar no mandato.

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

7 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, quando esse processo se encontre nos serviços administrativos da Escola Básica Integrada da Torreira.

9 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director, disponível na página electrónica da escola e nos serviços administrativos.

10 - Do resultado do processo concursal prévio à eleição do Director será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em painel próprio no átrio da Escola, e na página electrónica da Escola, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

13 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Pedro Manuel Oliveira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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