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Aviso 6029/2009, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências na docente Sónia Marisa Antunes Pais

Texto do documento

Aviso 6029/2009

Dando cumprimento às orientações decorrentes do artigo 17.º do Despacho 7465/2008 de 13 de Março e de acordo com o artigo 19.º do mesmo Despacho, com as alterações previstas no Despacho 32048/2008 de 16 de Dezembro conjugado com os pontos 1, 3 e 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 200/2007 de 22 de Maio, nomeio em comissão de serviço a docente Sónia Marisa Antunes Pais para, no âmbito do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, assumir as funções de avaliador da docente Sandra Maria Nascimento Nogueira com competências para a prática dos actos referentes aos seguintes parâmetros classificativos: a) Preparação e organização das actividades lectivas; b) Realização das actividades lectivas; c) Relação pedagógica com os alunos; d) Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Março de 2009

16 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Carina Duarte Dias Fernandes Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Decreto-Lei 200/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto Regulamentar 1-A/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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