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Despacho 8173/2009, de 23 de Março

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Sumário

Colocação em situação de Mobilidade Especial

Texto do documento

Despacho 8173/2009

Por Despacho de 09-03-04, do Sr. Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte, foi determinada a cessação do instrumento de mobilidade (destacamento), ao abrigo do qual as funcionárias, da DRAP-N, Maria das Dores da Costa Soares, Maria Inês Oliveira Sousa Santos e Maria Manuela Costa Faria Silva, se encontravam a desempenhar funções na Associação para a Promoção e Gestão do Campus Agrário de Vairão, e simultaneamente a sua colocação em Situação de Mobilidade Especial, de acordo com o n.º 13.º do artigo 12.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, correspondentemente aplicável conforme previsto no n.º 13.º do artigo 13.º daquele diploma.

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do n.º 2, do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

11 de Março de 2009. - A Directora de Serviços, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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