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Despacho 8166/2009, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8166/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I.P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I.P., n.º 564/2009, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Fevereiro de 2009, decido:

1 - Delegar no licenciado Jorge Morgado Ferreira, director da Direcção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I.P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para:

a) Dirigir a DGF e praticar todos os actos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I.P., se for o caso;

b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de despesas competentemente autorizadas, incluindo UpLoads;

g) Assinar cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:

f.1) Em conjunto com o Coordenador do Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Gestão de Risco (DPCFGR), licenciado Fernando Rui Carvalho Pereira, ou com a Assessora responsável pela Tesouraria, licenciada Maria Manuel Grácio, até ao montante de 5.000 (euro), inclusivé;

f.2) Em conjunto com um membro do Conselho Directivo até aos valores limite de autorização para este vigentes.

g) Autorizar a cabimentação de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;

h) Assinar os pedidos de libertação de créditos a apresentar à Direcção-Geral do Orçamento, em conjunto com o membro do Conselho Directivo competente para o acto.

2 - Delegar no Coordenador do DPCFGR, licenciado Fernando Rui Carvalho Pereira, e no Coordenador do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, António Joaquim Gonçalves Pereira da Silva, a competência para, igual e separadamente, praticarem os actos referidos na alínea h) do número anterior.

3 - Delegar no referido Coordenador do DPCFGR e na assessora responsável pela Tesouraria, licenciada Maria Manuel Grácio, a competência para, em conjunto, assinarem cheques ou outros documentos de pagamento até ao montante de 5.000 (euro).

4 - Autorizar o Director da DGF a subdelegar as competências nos seguintes casos e termos:

a) Em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível, para a prática dos actos a que se referem as alíneas a) a d) com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea b).

b) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que o substitua, para o exercício de todas e qualquer das competências ora delegadas.

5 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 1 de Fevereiro de 2009.

27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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