1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no director de serviços de Recursos Humanos desta Direcção-Geral, em regime de substituição, a licenciada Eliana Cristina de Almeida Pinto, as seguintes competências:
a) Gerir os regimes de prestações de trabalho, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio e aprovar o respectivo plano anual;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipação ou não, no âmbito da Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
e) Autorizar a emissão dos cartões de livre trânsito do pessoal da DGRS, bem como assiná-los;
f) Conceder dispensas para amamentação e aleitamento, bem como dispensas parentais, até ao máximo de 15 dias;
g) Qualificar, nos termos da lei, como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores, bem como praticar os actos necessários subsequentes àquela qualificação;
h) Providenciar a verificação da doença e submissão a junta médica;
i) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
j) Assinar correspondência ou expediente endereçado a dirigentes ou chefias da DGRS, bem como a particulares, respeitantes à transmissão de orientações superiormente sancionadas ou à solicitação de informações ou documentos sobre processos em curso;
k) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal da DGRS;
l) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal da DGRS, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública.
2 - As competências delegadas não são susceptíveis de subdelegação, excepto a delegação de assinatura prevista no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de Fevereiro de 2009, ficando por este meio ratificados, todos os actos praticados pelo referido dirigente, enquadráveis no âmbito das competências ora delegadas.
16 de Março de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.