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Despacho 8160/2009, de 23 de Março

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Sumário

Por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2009, deleguei competências na directora de serviços de Recursos Humanos licenciada Eliana Cristina de Almeida Pinto

Texto do documento

Despacho 8160/2009

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no director de serviços de Recursos Humanos desta Direcção-Geral, em regime de substituição, a licenciada Eliana Cristina de Almeida Pinto, as seguintes competências:

a) Gerir os regimes de prestações de trabalho, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipação ou não, no âmbito da Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

e) Autorizar a emissão dos cartões de livre trânsito do pessoal da DGRS, bem como assiná-los;

f) Conceder dispensas para amamentação e aleitamento, bem como dispensas parentais, até ao máximo de 15 dias;

g) Qualificar, nos termos da lei, como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores, bem como praticar os actos necessários subsequentes àquela qualificação;

h) Providenciar a verificação da doença e submissão a junta médica;

i) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

j) Assinar correspondência ou expediente endereçado a dirigentes ou chefias da DGRS, bem como a particulares, respeitantes à transmissão de orientações superiormente sancionadas ou à solicitação de informações ou documentos sobre processos em curso;

k) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal da DGRS;

l) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal da DGRS, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública.

2 - As competências delegadas não são susceptíveis de subdelegação, excepto a delegação de assinatura prevista no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de Fevereiro de 2009, ficando por este meio ratificados, todos os actos praticados pelo referido dirigente, enquadráveis no âmbito das competências ora delegadas.

16 de Março de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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