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Despacho (extracto) 8158/2009, de 23 de Março

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Sumário

Por meu despacho de 8 de Setembro de 2008, reconheci o direito ao provimento na categoria de técnico superior principal do licenciado Luís Filipe Branco Caridade

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8158/2009

Por meu despacho de 2008.09.08:

Licenciado Luís Filipe Branco Caridade, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de reinserção social da Direcção-Geral de Reinserção Social - reconhecido o direito ao provimento na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de reinserção social (escalão 1; índice 510), com efeitos a 24.03.2008, precedendo confirmação da Secretária-Geral, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo. 30.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Março de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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