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Aviso 6001/2009, de 20 de Março

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Sumário

Publicação do aviso da afixação da lista de antiguidade da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão

Texto do documento

Aviso 6001/2009

Lista de Antiguidade

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários e agentes desta Câmara Municipal referente a 31 de Dezembro de 2008, aprovada por despacho da Presidente da Câmara Municipal de 06 de Março, foi afixada nesta data, no edifício dos Paços do Município, na Divisão de Obras Habitação e Urbanismo e no Estaleiro desta Câmara Municipal e nos Serviços Sócio-Culturais e Educação.

Mais se torna público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme determina o artigo 96.º do referido Decreto-Lei.

9 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

301510141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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