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Aviso 5996/2009, de 20 de Março

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Sumário

Renovação da licença sem vencimento por um ano de José Augusto Rodrigues

Texto do documento

Aviso 5996/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 07 de Abril de 2008 e de harmonia com o disposto, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi renovada a Licença sem vencimento por um ano, ao funcionário desta Autarquia, José Augusto Rodrigues, Arquitecto Assessor Principal, com início a 01 de Junho de 2008.

14 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

301415859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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