Aviso (extracto) 5990/2009, de 20 de Março
Afixação da lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 5990/2009
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, nos locais de trabalho e no placard exterior junto à 1.ª secção da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro deste município, referida a 31 de Dezembro de 2008.
Da referida lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso.
10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.
301510003
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393248.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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