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Aviso (extracto) 5987/2009, de 20 de Março

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Sumário

Passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração de António Rodrigues Sá, assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5987/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presidente da Câmara Municipal de 2 de Fevereiro do ano em curso, foi deferido o pedido de licença sem vencimento de longa duração, concedida ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, apresentado pelo auxiliar técnico de Museografia do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, António Rodrigues de Sá, com efeitos a 30 de Dezembro de 2008.

3 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

301496202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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