Aviso (extracto) 5987/2009, de 20 de Março
Passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração de António Rodrigues Sá, assistente operacional
Aviso (extracto) n.º 5987/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presidente da Câmara Municipal de 2 de Fevereiro do ano em curso, foi deferido o pedido de licença sem vencimento de longa duração, concedida ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, apresentado pelo auxiliar técnico de Museografia do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, António Rodrigues de Sá, com efeitos a 30 de Dezembro de 2008.
3 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
301496202
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393244.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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