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Aviso (extracto) 5985/2009, de 20 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com David Alberto Fernandes Pereira, Maria de La Salete Amorim de Abreu e Carla Susana Gomes Araújo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5985/2009

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meus despachos de 5 de Fevereiro 2009, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores David Alberto Fernandes Pereira, Técnico Superior de Desporto; Maria de La Salete Amorim de Abreu, Técnica Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e Carla Susana Gomes Araújo, Técnica Superior de Relações Internacionais, a contar do dia 2 de Março 2009, após terem sido dispensados da frequência de estágio de ingresso, por estarem reunidos os requisitos que o permitem, conforme acórdão 100/98, de 5 de Maio, do Tribunal de Contas.

O montante pecuniário a auferir é de (euro)1373,12, a que corresponde a posição remuneratória entre o 15.º e 19.º nível remuneratório, de acordo com o estipulado na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

3 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

301487699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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