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Aviso (extrato) 10076/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da Mobilidade Interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10076/2015

Consolidação definitiva da Mobilidade Interna

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho datado de 19 de junho de 2015, foi consolidada em definitiva a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, em exercício de funções por tempo indeterminado, dos Assistentes Operacionais Luís Miguel dos Santos Soares e Marisa Alexandra T. C. Laranjeira afetos ao Município de Sesimbra, para ocupar posto de trabalho no mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Serpa, na mesma carreira/categoria de assistente operacional (funções de motorista de pesados e cantoneiro de limpeza respetivamente), com efeitos a 20 de junho de 2015, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Mais se torna público que os trabalhadores ficam integrados na carreira e categoria de assistentes operacionais e mantêm a remuneração de origem, na 2.ª posição e 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no montante de 532,08 euros.

18 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

308881954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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