Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 825/2015, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de "Regulamento de utilização das salas de ensaio do Teatro Jordão"

Texto do documento

Edital 825/2015

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de junho de 2015, deliberou aprovar o projeto de "Regulamento de utilização das salas de ensaio do Teatro Jordão", conforme documento em anexo.

Pela mesma deliberação foi, igualmente, aprovada a criação de taxas para a utilização das referidas salas de ensaio, com os seguintes valores:

(ver documento original)

Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a audiência dos interessados e discussão pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de trinta dias, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 16 horas), sito no edifício da câmara municipal, no Largo Cónego José Maria Gomes, em Guimarães ou através do endereço eletrónico geral@cm-guimaraes.pt.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm -guimaraes.pt.

3 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Salas de ensaio do Teatro Jordão

Regulamento de utilização

A regeneração do Quarteirão de Couros aposta na reabilitação do seu edificado com vista à radicação de atividades inovadoras e criativas em torno da arte, da cultura e das ciências, propiciando um ambiente favorável ao ensino das artes, à criação, à investigação, e ao empreendedorismo.

A construção das Salas de Ensaio do Teatro Jordão concretiza o primeiro passo na reabilitação integral de um edifício relevante na memória cultural da cidade e constituirá um reforço substancial nos meios de apoio municipal à criação artística.

Criar condições para que os músicos do concelho possam desenvolver e amadurecer os seus projetos artísticos, estimular a sua criação e performance artísticas, apoiar a capacitação destes músicos para desenvolverem o empreendedorismo artístico e fomentar a disseminação de projetos musicais inovadores e originais da autoria de músicos radicados em Guimarães são os objetivos específicos que estas Salas de Ensaio procuram atingir.

Assim, cumpre estabelecer os termos em que os diversos projetos musicais podem aceder e beneficiar das condições ímpares proporcionadas por este novo equipamento cultural de Guimarães.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e com vista à prossecução das atribuições do Município, no âmbito da cultura, prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos das al.s k), u) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k), u) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão, doravante designado apenas por Regulamento, estabelece os termos e condições a observar pelos projetos musicais interessados na sua utilização.

Artigo 3.º

Destinatários

Podem utilizar as Salas de Ensaio projetos musicais individuais ou coletivos, profissionais ou amadores, de qualquer expressão ou corrente musical.

Artigo 4.º

Definição e caracterização dos estúdios

1 - Estão disponíveis para utilização em regime de ensaios 8 estúdios com as seguintes dimensões:

E01 a E05: 24,40 m2 (6 x 3,75 m.)

E06: 37,84 m2 (7,8 x 5 m.)

E07 e E08: 25 m2 (5,4 x 4,3 m.)

2 - Os estúdios são totalmente insonorizados, com portas acústicas e renovação de ar mecanizada, dispondo cada um de uma mesa de mistura de 12 canais ligada a duas colunas bi-amplificadas de 300W.

Artigo 5.º

Utilização dos estúdios, equipamentos e meios técnicos

1 - A Câmara Municipal de Guimarães assegurará a presença de um técnico responsável pela utilização dos estúdios, a quem competirá assegurar a observância do Regulamento e o correto manuseamento dos equipamentos municipais.

2 - Os utilizadores dos estúdios obrigam-se a manusear de forma cuidadosa os equipamentos municipais instalados e a fazer um uso responsável dos estúdios que, desde logo, não prejudique os restantes utilizadores.

3 - Para além dos mencionados no Artigo anterior, aos utilizadores dos estúdios é permitida a instalação dos equipamentos e meios técnicos necessários à realização dos ensaios, sendo o seu manuseamento e operação da sua inteira responsabilidade.

4 - A instalação dos meios referidos no número anterior será supervisionada pelo técnico responsável, como forma de assegurar que os mesmos não causam qualquer dano nos estúdios.

5 - A Câmara Municipal de Guimarães não se responsabiliza por qualquer dano ou furto que possa ocorrer em tais equipamentos ou em quaisquer outros bens pertencentes aos utilizadores.

6 - Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento municipal durante a utilização dos estúdios por motivos imputáveis ao utilizador, cabe a este a respetiva reparação ou, em caso de dano irreparável, a sua reposição por outro de igual marca, modelo e características.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento e regime de utilização

1 - O horário de funcionamento das Salas de Ensaio é o seguinte:

De segunda a quinta-feira: das 14 às 24h00;

Sexta-feira: das 14 às 02h00 do dia seguinte;

Sábado: das 10 às 02h00 do dia seguinte;

Domingo e feriados: encerrado.

2 - A utilização dos estúdios faz-se à hora não havendo lugar a qualquer redução ou reembolso caso os utilizadores se ausentem dos estúdios no decurso do período de tempo contratado.

3 - Se, por qualquer motivo imputável à Câmara Municipal de Guimarães, os utilizadores se virem impedidos de utilizar o estúdio que lhes tenha sido atribuído durante parte ou a totalidade do período contratado, estes poderão optar pela reposição do período contratado ou pelo reembolso da quantia referente ao período em que a utilização tenha sido inviável.

Artigo 7.º

Reserva de estúdios e pagamento

1 - Os interessados devem solicitar a reserva de um estúdio mediante acesso à plataforma eletrónica disponibilizada pelo Município de Guimarães no seu sítio oficial.

2 - As reservas terão que ser efetuadas até 24 horas antes do início do período de utilização pretendido e o pagamento nas 24 horas seguintes.

3 - A reserva apenas será confirmada após o pagamento das taxas constantes da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais de Guimarães.

4 - O não pagamento das taxas dentro do prazo estabelecido implica a perda do direito à utilização do estúdio e o cancelamento da reserva efetuada.

5 - A utilização de descontos nos pagamentos efetuados implica a prova documental da capacidade para deles beneficiar previamente ao início da utilização.

Artigo 8.º

Interpretação e integração de lacunas

As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Delegação de competências

1 - As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.

2 - As competências atribuídas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas no Vereador com competências delegadas na área da Cultura.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Guimarães.

308892468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda