A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 10036/2015, de 3 de Setembro

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Mobilidade Interna Intercarreiras

Texto do documento

Despacho 10036/2015

Mobilidade Interna Intercarreiras

No âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente esta Câmara Municipal é confrontada e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º, do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º, do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 1 do artigo 97.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta o interesse público decorrente da melhoria do funcionamento do serviço, se proceda à mobilidade interna, na modalidade intercarreiras nesta Câmara Municipal, do funcionário com contrato por tempo indeterminado Rui Manuel Fernandes Martins, da carreira de Assistente Operacional para a carreira de Assistente Técnico, tendo este as habilitações adequadas.

Nos termos n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras podem ser remuneradas nos termos do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que o funcionário passará a ser remunerado pela 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, correspondente a 683,13 (euro), com efeitos a partir de 01 de setembro de 2015.

25 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Dr. Gil Nadais.

308900907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392726.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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