Mobilidade Interna Intercarreiras
No âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente esta Câmara Municipal é confrontada e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º, do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º, do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 1 do artigo 97.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta o interesse público decorrente da melhoria do funcionamento do serviço, se proceda à mobilidade interna, na modalidade intercarreiras nesta Câmara Municipal, do funcionário com contrato por tempo indeterminado Rui Manuel Fernandes Martins, da carreira de Assistente Operacional para a carreira de Assistente Técnico, tendo este as habilitações adequadas.
Nos termos n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras podem ser remuneradas nos termos do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que o funcionário passará a ser remunerado pela 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, correspondente a 683,13 (euro), com efeitos a partir de 01 de setembro de 2015.
25 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Dr. Gil Nadais.
308900907