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Aviso 10042/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10042/2015

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos, de 18 de agosto de 2015, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República o procedimento concursal para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data de assinatura de contrato até 31 e agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho:

3.1 - Sete postos de trabalho na Escola Secundária Alcaides de Faria;

3.2 - Três postos de trabalho na Escola Básica de Manhente;

4 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza e funções inerentes às da carreira e categoria de assistente operacional, grau 1.

5 - Remuneração base prevista: A remuneração será calculada com base na legislação em vigor.

6 - Requisitos de admissão:

De acordo com o artigo 34.º da LTFP é exigida a escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços administrativos e entregues no prazo de candidatura nas instalações da Escola Sede do Agrupamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Avenida João Duarte, n.º 405, 4750-175 Barcelos.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

b) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

c) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia).

d) Comprovativos de Formação Profissional (fotocópia)

8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos, o júri do concurso solicitará os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção (dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular, conforme previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):

9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de zero a vinte valores com valoração às unidades, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7

Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Vinte valores - Habilitação de grau académico superior;

b) Quinze valores - Décimo primeiro ano ou décimo segundo ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) Dez valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) Doze valores - Concorrente com três ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;

b) Dez valores - Concorrente com dois ou mais e menos de três anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;

c) Oito valores - Concorrente com mais de um e menos de dois anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções ou mais de dois anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) Seis valores - Concorrente com menos de um ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções ou mais de um e menos de dois anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) Quatro valores - Concorrente com menos de um ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com o seguinte:

a) Catorze valores - Candidatos com formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de trezentas ou mais horas;

b) Doze valores - Candidatos com formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de cento e cinquenta horas ou mais e menos de trezentas horas;

c) Dez valores - Candidatos com formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de vinte e cinco horas ou mais e menos de cento e cinquenta horas;

d) Seis valores - Candidatos com formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de cento e cinquenta ou mais horas;

e) Quatro valores - Candidatos com formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de vinte e cinco horas ou mais e menos de cento e cinquenta horas.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Domingos José da Silva Fernandes Alves

Vogais efetivos: Maria Emília Salgado Silva e Simplício Augusto Silva Landolt de Sousa

Vogais suplentes: Jorge Martins Fernandes e José Carlos Coelho Campos

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela vogal Maria Emília Salgado Silva.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa com valoração às centésimas.

14.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:

a) Em função da valoração obtida na Experiência Profissional;

b) Em função da valoração obtida na Formação Profissional;

c) Subsistindo o empate, o candidato com mais idade.

14.2 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular são notificados os interessados, designadamente para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é afixada em edital nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos.

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento (www.aeaf.edu.pt), na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de agosto de 2015. - O Diretor, Manuel David Macedo Lourenço.

208906172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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