1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 16/01/2009 do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Português do Sangue, I. P., e nos termos dos regimes previstos sobre esta matéria, constantes da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008 de 11 de Setembro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum com vista à celebração de Contrato por tempo indeterminado, para desempenhar as funções inerentes ao posto de trabalho que a seguir se indica:
Identificação do posto de trabalho - Carreira e Categoria - Assistente Técnico
N.º de postos de trabalho a ocupar - 2
Local de Trabalho - Serviços Centrais do IPSangue, I. P., sito na Av. do Brasil, n.º 53, Pav. 17, 1749-005 Lisboa
Postos de trabalho constantes no Mapa de Pessoal do IPSangue, I. P. aprovado para 2009, em que a actividade a executar é a elaboração e organização de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com a legislação aplicável à Administração Pública, nomeadamente, a realização de ajustes directos ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento no catálogo da ACSS.
2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SIGAME, com o código de oferta n.º P20087858 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º, não foi seleccionado nenhum dos candidatos propostos pela GERAP para reinicio de funções, tendo o mesmo sido encerrado no dia 31 de Dezembro de 2008.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Os candidatos são dispensados, da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.
3.3 - Nível habilitacional exigido - Possuir 12.º ano de escolaridade ou, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, possuir formação e ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da habilitação exigida, que serão consideradas nos seguintes termos:
a) Experiência: Exigência de no mínimo 2 anos na actividade a executar e no domínio da aplicação do aprovisionamento da ACSS;
b) Formação: Exigência de formação específica e comprovada na área de Aquisição de bens e serviços.
4 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, executando a mesma actividade, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IPSangue, I. P.;
5 - Apresentação da candidatura:
5.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de Requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Português do Sangue, IP e entregues na DAGOAT - Recursos Humanos sito na Av. do Brasil, 53, Parque da Saúde, Pav. 17, 1749-005 Lisboa, dentro do horário de atendimento (Das 10:00h às 12:30h e das 14:30h às 17:00h), remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado, ou enviados por via electrónica para o endereço electrónico doralopes@ips.min-saude.pt, onde conste:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero de identificação fiscal, endereço postal e electrónico e telefone);
b) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;
c) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como, a identificação do n.º do aviso, do Diário da República e respectiva data de publicação;
d) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, quando aplicável;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal e, neste caso devidamente comprovados.
f) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos factos constantes da candidatura.
5.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Profissional, assinado e datado, do qual deverão constar, de forma expressa e inequívoca a experiência profissional do candidato, relevante para o posto de trabalho a que se candidata e a formação profissional específica, que deverão ser comprovadas;
b) Fotocópia de documento comprovativo das Habilitações Literárias/Profissionais;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal.
6 - Os métodos de selecção a utilizar e as respectivas ponderações são:
6.1 - Prova de Conhecimentos - 75 %
Avaliação Psicológica - 25 %
6.2 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e quando os candidatos, por escrito, no Requerimento de Admissão, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto 6.1, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes:
Avaliação Curricular - 60 %
Entrevista de Avaliação de Competências - 40 %
6.3 - De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º e no caso de as candidaturas apresentadas vierem a ser em número superior a 50, o método de selecção a utilizar será:
Prova de Conhecimentos - 100 % - para as situações referidas no ponto 6.1;
e ou
Avaliação Curricular - 100 % - para as situações referidas no ponto 6.2;
6.4 - O sistema de valoração é o constante no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.5 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita e será constituída de seis questões, duas questões sobre um procedimento prático do posto de trabalho a ocupar (cada uma vale 6 valores) e quatro questões de resposta múltipla sobre a orgânica e actividade do IPSangue, I. P. (cada uma vale 2 valores). A prova terá a duração de uma hora e trinta minutos.
7 - O júri do procedimento será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Dr. João Manuel Rolo Oliveira, Chefe de Divisão do IPSangue, I. P.
1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Sandra Filipa S. F. M. Ferreira, Técnica Superior do IPSangue, I. P.
2.º Vogal Efectivo - Telmo Henrique Rosa Silvestre - Assistente Técnico do IPSangue, I. P.
1
1.º Vogal Suplente - Dr.ª Silvina Maria Veiga Santos - Técnica Superior do IPSangue, I. P.
2.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria Beatriz Sanches Faxelha, Técnica Superior do IPSangue, I. P.
O 1.º Vogal Efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas do Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Assessoria de Recursos Humanos deste Instituto e disponibilizada na nossa página electrónica www.ipsangue.org.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na profissão, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Gabriel de Olim.