Despacho 8037/2009, de 20 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 56/2009, Série II de 2009-03-20.
-
Data:
2009-03-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Promoção por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de radaristas, o 850695, segundo-sargento R Renato Manuel de Almeida Monteiro Alves de Queirós
Despacho 8037/2009
Por despacho de 10 de Março de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de radaristas, nos termos da alínea d) do artigo 262.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 850695, segundo-sargento R Renato Manuel de Almeida Monteiro Alves de Queirós (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.ºdo EMFAR.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 326991, primeiro-sargento R Paulo Fernando Ribeiro Pragosa e à direita do 9351194, primeiro-sargento R António Miguel Soares Ramos.
10 de Março de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1392495.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1392495/despacho-8037-2009-de-20-de-marco