Francisco José Guedes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:
Torna público que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 25 de Fevereiro de 2009, aprovou por unanimidade, a alteração ao "Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.
Alteração do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Artigo 7.º
Formas de apoio
1 - ...
a) Redução do valor do bilhete de cinema no auditório municipal;
b) Redução do valor na utilização das piscinas municipais;
c) ...
d) ...
e) Eliminar
2 - ...
a) Redução no valor da quota de disponibilidade do consumo de água;
b) Redução no valor da quota mensal do serviço de saneamento;
c) Redução no valor da tarifa do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos.
d) ...
3 - O cartão municipal do idoso e o cartão municipal do idoso dourado, poderão ainda atribuir aos seus titulares outros apoios, mediante deliberação da câmara municipal.
4 - As percentagens a aplicar na redução dos benefícios referidos nos números serão objecto de deliberação da câmara municipal.
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.