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Aviso 5894/2009, de 19 de Março

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Sumário

Afixação de lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro do município de Fronteira

Texto do documento

Aviso 5894/2009

Nos termos do artigo95.º n.º 3 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro do Município de Fronteira, organizada nos termos do artigo93 do citado diploma legal, se encontra afixada no Edifício dos Paços do Concelho e no Parque de Máquinas da Autarquia.

Nos termos do artigo96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.

4 de Março 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

301493668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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