Aviso 5894/2009, de 19 de Março
Afixação de lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro do município de Fronteira
Aviso 5894/2009
Nos termos do artigo95.º n.º 3 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro do Município de Fronteira, organizada nos termos do artigo93 do citado diploma legal, se encontra afixada no Edifício dos Paços do Concelho e no Parque de Máquinas da Autarquia.
Nos termos do artigo96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
4 de Março 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.
301493668
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1392422.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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