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Aviso 5893/2009, de 19 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal do Cartão da Idade de Ouro

Texto do documento

Aviso 5893/2009

Alteração ao Regulamento Municipal do Cartão da Idade de Ouro

A Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, aprovou em sessão de 25 de Fevereiro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal, a Alteração ao Regulamento Municipal do Cartão da Idade de Ouro.

Assim, o artigo 3.º, do Regulamento Municipal do Cartão da Idade de Ouro, publicado no apêndice n.º 56/2005 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Condições de atribuição

1 - ...

a)...

b)...

c) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a quinhentos euros.

d) ...

e)...»

Vigência

A presente alteração tem efeitos a partir de Janeiro de 2009.

10 de Março de 2009. - A Vereadora, Vitória Júlia Damião Rita Branco.

301512678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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