Alteração ao Regulamento Municipal do Cartão da Idade de Ouro
A Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, aprovou em sessão de 25 de Fevereiro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal, a Alteração ao Regulamento Municipal do Cartão da Idade de Ouro.
Assim, o artigo 3.º, do Regulamento Municipal do Cartão da Idade de Ouro, publicado no apêndice n.º 56/2005 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2005, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Condições de atribuição
1 - ...
a)...
b)...
c) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a quinhentos euros.
d) ...
e)...»
Vigência
A presente alteração tem efeitos a partir de Janeiro de 2009.
10 de Março de 2009. - A Vereadora, Vitória Júlia Damião Rita Branco.
301512678