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Aviso 5891/2009, de 19 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 5891/2009

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se faz público que se encontrará afixada no átrio dos Paços do Município e nos respectivos locais de trabalho, a partir da data de publicação do presente aviso do Diário da República, e pelo período de 30 dias, a lista de antiguidade do pessoal do quadro a que se refere o artigo 96.º do referido diploma, é reportada à data de 31 de Dezembro de 2008. Da organização cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado diploma, a deduzir no prazo durante o qual a mesma se encontrará afixada.

27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

301514079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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