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Declaração de Rectificação 849/2009, de 19 de Março

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Sumário

Declaração de rectificação do aviso n.º 4842/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de Março de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 849/2009

Por ter sido saído com inexactidão o aviso 4842/2009, publicado no DR 2.ª série n.º 44 de 4 de Março de 2009, onde se lê "Decreto-Lei 00/99" deve ler-se "Decreto-Lei 100/99"

13 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

301531461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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