Aviso 5849/2009, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas da Junqueira
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Fonte: Diário da República n.º 55/2009, Série II de 2009-03-19.
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Data:
2009-03-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 5849/2009
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard existente nos serviços administrativos da escola sede, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste agrupamento de escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel do Carmo Henriques
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1392208.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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