Aviso (extracto) 5840/2009, de 19 de Março
Lista de antiguidade do pessoal, reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 5840/2009
Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal deste Hospital, referente a 31 de Dezembro de 2008, devidamente autorizada e assinada pelo presidente do conselho de administração em 3 de Março de 2009, se encontra afixada no placard junto ao serviço de pessoal, a fim de possibilitar a consulta pelos interessados.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Cílio Pereira Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1392191.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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