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Aviso 5838/2009, de 19 de Março

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Sumário

Afixação de lista de antiguidade do ano de 2008

Texto do documento

Aviso 5838/2009

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Direcção Regional.

Os funcionários poderão, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao Director Regional, nos termos do artigo 96.º, do mesmo diploma.

11 de Março de 2009. - O Director Regional, Justino Santos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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