Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir discriminadas as competências que me foram subdelegadas pela alínea c) do n.º 1 do despacho 38/2008, de 18 de Novembro, do comandante do Comando Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7243/2009, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da unidade e para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho:
a) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, capitão ADMAER 111444-B Paulo Jorge Ferreira Moutinho;
b) No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, tenente ADMAER 125835-E Ana Margarida Silva Ramos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
10 de Março de 2009. - O Comandante, Nuno Manuel de Andrade Maia Gonçalves, COR/PILAV.