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Anúncio 2323/2009, de 19 de Março

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Sumário

Notificação das decisões finais dos pedidos de qualificação com deficientes das Forças Armadas

Texto do documento

Anúncio 2323/2009

I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados de que, ao abrigo da competência subdelegada pelos despachos n.os 22 654/2005 e 20 418/2006, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de Novembro, e n.º 194, de 9 de Outubro, respectivamente, o secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional proferiu as decisões finais relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:

1 - Ex-soldado NIM 82096165, Djibril Candé - processo 120.102/71 - 347/06/DEJUR - o procedimento foi declarado deserto, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo, em 15 de Fevereiro de 2007, porquanto por falta de comparência do mesmo à JHI/HMP não foi possível aos peritos médicos militares avaliar o grau de incapacidade nem estabelecer o indispensável nexo de causalidade com o serviço militar prestado.

2 - Ex-soldado NIM 82082772, Mamadú Será - processo 120.102/349 - 259/06/DEJUR - indeferido em 10 de Dezembro de 2007, porquanto foi declarado «pronto para todo o serviço militar, sem direito a qualquer desvalorização», não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

3 - Ex-1CAB NIM 11799768, Pedro Manuel Montenegro Teixeira - processo 120.102/134 - 453/2006/DEJUR - indeferido em 26 de Janeiro de 2007, porquanto apesar de ter sido considerado «incapaz de todo o serviço militar» e o acidente ter ocorrido em campanha, apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 10 %, não preenchendo, assim, o requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige um mínimo de 30 % de grau de incapacidade.

4 - Ex-soldado NIM 05586970, Manuel Augusto da Silva Dias - processo 120.102/120 - 72/07/DEJUR - indeferido em 26 de Outubro de 2007, porquanto foi declarado «apto para o trabalho» e apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 15 %, o episódio descrito pelo requerente, não se verificou devido a qualquer contacto directo ou indirecto com o IN, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

5 - Ex-soldado NIM 05319066, António Martins Teles - processo 120.102/266 - 286/2007/DEJUR - indeferido em 10 de Dezembro de 2007, porquanto foi declarado «pronto para todo o serviço militar, sem direito a qualquer desvalorização», não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelos n.º 2 do artigo 1.º, pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e pelos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

6 - Ex-soldado NIM 36248656, Manuel da Costa - processo 120.102/271 - 290/2007/DEJUR - indeferido em 10 de Dezembro de 2007, porquanto foi declarado «pronto para todo o serviço militar, sem direito a qualquer desvalorização», não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º, pela alínea b) do n.º 1 e pelos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, todos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

7 - Ex-soldado NIM 08565366, António Domingos Moreira - processo 120.102/294 - 314/2007/DEJUR - indeferido em 7 de Janeiro de 2008, porquanto por falta de comparência do mesmo à JHI/HMP não foi possível aos peritos médicos militares avaliar o grau de incapacidade nem estabelecer o indispensável nexo de causalidade com o serviço militar prestado, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

8 - Ex-1.º CABO NIM 82174170, Agnelo Pedro Gomes Correia - processo 120.102/289 - 318/2007/DEJUR - indeferido em 7 de Janeiro de 2008, porquanto por falta de comparência do mesmo à JHI/HMP não foi possível aos peritos médicos militares avaliar o grau de incapacidade nem estabelecer o indispensável nexo de causalidade com o serviço militar prestado, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

9 - Ex-soldado NIM 06543968, Laurentino Eugénio Carreira da Cunha - processo 120.102/420 - 550/2007/DEJUR - indeferido em 3 de Outubro de 2008, porquanto foi declarado «pronto para todo o serviço militar, sem direito a qualquer grau de desvalorização», não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

10 - Ex-soldado NIM 34190262, Joaquim Duarte da Conceição Andrés - processo 120.102/428 - 561/2007/DEJUR - indeferido em 5 de Setembro de 2008, porquanto apesar de ter sido considerado «incapaz de todo o serviço militar» e apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 10 %, a patologia de que padece não se verificou devido a qualquer contacto directo ou indirecto com o IN, não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

11 - Ex-soldado NIM 40009764, Manuel Fernandes - processo 120.102/537 - 176/08/DEJUR - indeferido em 26 de Setembro de 2007, porquanto apesar de ter sido considerado «incapaz de todo o serviço militar» e lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 10 %, o acidente não ocorreu em campanha, não preenchendo, assim, os requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.

4 de Março de 2009. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Teresa Chaves de Almeida Pinto de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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