Aviso (extracto) 5819/2009, de 18 de Março
Lista de antiguidade a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 5819/2009
Para os devidos e legais efeitos se comunica que foram afixadas as listas de antiguidade de pessoal do quadro dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, de harmonia com o preceituado no artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março.
6 de Março de 2009. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.
301500243
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1392070.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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