Aviso (extracto) 5813/2009, de 18 de Março
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 5813/2009
Torna Publico, para efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 2008, se encontra afixada no edifício da Junta de Freguesia de Alferce.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2 de Março de 2009. - O Presidente, Luís Filipe da Silva Bebiano.
301470322
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1392062.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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