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Aviso 5806/2009, de 18 de Março

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Sumário

Projecto de regulamento municipal de apoio às organizações de economia social e associação humanitárias promotoras de desenvolvimento social e de saúde do concelho de Santarém

Texto do documento

Aviso 5806/2009

Francisco Maria Moita Flores, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, estar a decorrer a fase de inquérito público, nos termos do artigo 118.º do CPA, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do "Projecto de Regulamento Municipal de Apoio às Organizações de Economia Social e Associações Humanitárias Promotoras de Desenvolvimento Social e de Saúde do Concelho de Santarém" no Diário da República, o qual foi aprovado por deliberação do Executivo Municipal de 02 de Fevereiro de 2009.

Durante esse período, o Projecto de Regulamento, encontra-se para consulta na Divisão de Saúde e Acção Social, na Av. 5 de Outubro n.º 1, 2000-102 Santarém, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo as eventuais observações ou sugestões serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

25 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

Projecto de Regulamento municipal de apoio às organizações de economia social e associações humanitárias promotoras de desenvolvimento social e de saúde do concelho de Santarém

Nota justificativa

O artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo prevê expressamente que todo o projecto de regulamento é acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.

Nesse âmbito, importa referir o seguinte:

Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é função da Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social ou outras, como é o caso da saúde.

Para o efeito é indispensável definir critérios rigorosos para a atribuição de subsídios, apoios financeiros e logísticos, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão que se tornem perceptíveis aos seus destinatários.

É nesse âmbito, com o intuito de sistematizar e compilar esse conjunto de critérios, que é apresentado o presente projecto de regulamento municipal de apoio às organizações de economia social e associações humanitárias promotoras de desenvolvimento social e de saúde no âmbito do Concelho de Santarém.

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos a adoptar pela Câmara Municipal de Santarém no âmbito da atribuição de apoio financeiro e logístico às organizações de economia social e associações humanitárias, legalmente constituídas, promotoras de desenvolvimento social e de saúde e que desenvolvam actividades de interesse municipal na área do concelho de Santarém.

Artigo 3.º

Âmbito

Inserem-se no âmbito deste regulamento as organizações de economia social e associações humanitárias que preencham um dos seguintes requisitos:

a) Tenham a sua sede social na área do concelho de Santarém ou resulte dos respectivos estatutos o seu âmbito concelhio e a sua actividade esteja de acordo com o presente regulamento;

b) Desenvolvam, com carácter regular ou pontual, actividades inseridas no âmbito do presente regulamento, na área do concelho de Santarém.

Artigo 4.º

Eixos de apoio

1 - O presente regulamento contempla dois eixos de apoio:

a) Eixo 1: Apoio financeiro ao investimento;

b) Eixo 2: Apoio a actividades e eventos de carácter pontual.

2 - O Eixo 1 - Apoio financeiro ao investimento contempla as seguintes vertentes:

a) Aquisição, construção, ampliação e ou beneficiação de instalações, sendo que, nesse âmbito, a Câmara Municipal de Santarém comparticipará, no máximo, até 25 % do custo total global, com um limite de 150.000 Euros, que pode ser revisto anualmente pela Câmara Municipal;

b) Aquisição de equipamentos directamente adstritos ao objecto social das instituições (nomeadamente aquisição de bens móveis de primeira necessidade, com excepção de equipamentos de bar e restauração), sendo que a Câmara Municipal de Santarém comparticipará, ao máximo, até 10 % do custo total global, com um limite de 5.000 Euros, que pode ser revisto anualmente pela Câmara Municipal.

3 - O Eixo 2 - Apoio a actividades e eventos de carácter pontual contempla a seguinte vertente:

a) Apoio financeiro e ou logístico à organização e desenvolvimento de actividades pontuais, incluídas no âmbito do objecto social das instituições, sendo que, no que concerne ao apoio financeiro, a Câmara Municipal de Santarém comparticipará, no máximo, até 10 % do custo total global, com um limite de 2.500 Euros, que pode ser revisto anualmente pela Câmara Municipal.

4 - As instituições poderão candidatar-se ao eixo previsto na alínea a) do n.º 1 de 4 em 4 anos, a partir da data da respectiva aprovação e eixo previsto na alínea b) do n.º 1 bienalmente.

5 - Relativamente ao Eixo 1 só será aprovada uma candidatura por instituição. No âmbito do Eixo 2 poderá ser aprovada uma candidatura integrada que contemple diferentes acções ou projectos distintos até ao máximo de cinco. Neste último caso, a instituição deverá priorizar os projectos.

6 - Quando o apoio logístico solicitado se tratar da cedência de utilização de autocarro da Câmara Municipal de Santarém, serão, para o efeito, tidos em consideração os seguintes critérios:

a) Disponibilidade de viaturas e meios;

b) Número de utentes das diferentes respostas sociais/valências, sendo que por cada grupo de 50 utentes, a Câmara Municipal de Santarém poderá ceder a utilização de um autocarro anualmente, por valência da instituição;

c) Os pedidos de cedência de autocarro deverão indicar a entidade responsável, a finalidade da deslocação, a hora e o local de partida, a hora provável de regresso, o itinerário e o número de pessoas envolvidas.

Artigo 5.º

Requisitos de candidatura

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, constante do anexo I ao presente regulamento e dele fazendo parte integrante, a solicitar junto dos serviços da Câmara Municipal de Santarém, as quais devem ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Identificação da pessoa colectiva e seu objecto social;

b) Cópia actualizada dos estatutos;

c) Declaração da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;

d) Certidão da situação tributária regularizada perante a Fazenda Nacional, em termos de impostos, juros ou prestações tributárias;

e) Descrição dos objectivos/finalidades que se pretendem atingir com a candidatura e seus benefícios;

f) Descrição da acção;

g) Indicação do cronograma e duração da acção;

h) Cópia do relatório e contas do ano transacto;

i) Cópia do plano de actividades e orçamento;

j) Especificação do apoio pretendido;

k) Quando aplicável, cópia de, pelo menos, 3 orçamentos quando o apoio financeiro solicitado se destine a ampliação e ou beneficiação de instalações e a aquisição de equipamentos;

l) Quando aplicável, apresentação de cópia da licença ou autorização administrativa exigida nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, ou documento comprovativo da sua isenção ou dispensa nos termos do artigo 6.º do aludido diploma legal;

m) Outras licenças administrativas exigíveis para a actividade/evento nos termos da legislação aplicável em vigor, nomeadamente licença de ruído, entre outras;

n) Cópia de documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno, edifício, ou fracção a intervencionar;

o) Apresentação posterior do documento comprovativo do pagamento da despesa;

p) Indicação de eventuais pedidos de financiamento concedidos ou garantidos por outras pessoas (singulares e ou colectivas públicas ou privadas) e qual o montante;

q) Parecer do Conselho Local de Acção Social de Santarém sobre a(s) candidatura(s) referentes ao eixo 1, alínea a).

2 - Caso existam dúvidas na interpretação da candidatura ou dos documentos supra referidos, a Câmara Municipal de Santarém poderá solicitar cópias de qualquer outra documentação que contribua plenamente para o esclarecimento do teor da mesma, com vista à tomada de decisão.

3 - O processo de candidatura só será apreciado quando a instituição apresentar todos os documentos exigidos nos números 1 e 2 do presente artigo, bem como os respectivos formulários.

4 - Caso a instituição não proceda à entrega de todos os documentos no prazo de 30 (trinta) dias úteis após solicitação, prorrogáveis por uma só vez em situações excepcionais devidamente fundamentadas, a candidatura será arquivada mediante prévia comunicação para o efeito.

Artigo 6.º

Critérios de análise das candidaturas

1 - Atendendo ao teor dos documentos referidos no artigo anterior, as candidaturas serão analisadas com base nos seguintes critérios:

a) Níveis de abrangência da Instituição, entendidos nas seguintes vertentes: utentes abrangidos, impacto das actividades, efeito multiplicador das acções, capacidade de mobilização da comunidade local;

b) Capacidade da entidade que apresenta a candidatura em matéria de concepção e desenvolvimento das acções através de meios próprios quer humanos, quer financeiros e ou capacidade de mobilização de meios do exterior;

c) Adequação dos recursos humanos à finalidade e objectivos da instituição, bem como às actividades e eventos que se propõem realizar;

d) Perspectiva de integração da candidatura e sua relevância no âmbito do objecto da intervenção da instituição;

e) Viabilidade, duração e perspectiva de continuidade do projecto/actividade;

f) Carácter inovador da candidatura;

g) Capacidade da entidade candidata em estabelecer ou colaborar na construção de redes e parcerias;

h) Consonância da filosofia e objectivos da entidade e do projecto com as estratégias e políticas sociais de âmbito nacional, regional e municipal, nomeadamente o Diagnóstico Social do concelho;

i) Disponibilidade da entidade candidata para colaborar em acções de partilha de experiências e debate de ideias;

j) Capacidade de divulgação do trabalho desenvolvido, mediante enunciação sucinta do modelo e acções de divulgação a adoptar.

2 - A avaliação das candidaturas, tendo em consideração os critérios supra enunciados, será efectuada mediante o preenchimento da grelha de critérios constante do anexo II ao presente regulamento dele fazendo parte integrante.

3 - Na análise da candidatura e consequente definição do montante a atribuir pela Câmara Municipal de Santarém será acautelada a não sobreposição de financiamento, isto é, o montante total atribuído pelas várias fontes não poderá ultrapassar o custo total global do investimento ou actividade/evento, sob pena de o valor ser reduzido para o montante que não ultrapasse o custo total global desse investimento ou actividade/evento.

4 - Tratando-se de apoio financeiro para a construção de instalações, o valor atribuído pela Câmara Municipal de Santarém será sempre um complemento de outros financiamentos e ou de capitais próprios.

5 - A instituição que apresenta a candidatura deverá deter recursos operacionais, financeiros e humanos suficientes para desenvolver, executar e assegurar a continuidade sustentada da intervenção.

6 - As candidaturas deverão ser entregues na Divisão de Saúde e Acção Social da Câmara Municipal de Santarém.

7 - Compete, nesse âmbito, à Divisão de Saúde e Acção Social, proceder à instrução, análise e emissão de parecer sobre as candidaturas apresentadas, bem como elaborar, após cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, proposta de atribuição de apoios financeiros a submeter a aprovação pela Câmara Municipal de Santarém.

8 - Após aprovação da proposta de atribuição de apoios financeiros, a Divisão de Saúde e Acção Social, após recepção dos competentes processos, comunicará às instituições visadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o teor da deliberação que incidiu sobre as candidaturas.

9 - A Câmara define anualmente a verba total a inscrever em orçamento e que será o limite para afectação às candidaturas a apresentar.

Artigo 7.º

Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser apresentadas entre 1 de Setembro e 15 de Outubro do ano anterior àquele em que se prevê a execução financeira dos projectos/actividades, com excepção do eixo 1, alínea a).

2 - Tratando-se de obras de construção, ampliação e ou beneficiação de instalações, a candidatura poderá prever a execução de um plano plurianual de investimentos, por período não superior a 3 anos.

Artigo 8.º

Avaliação

1 - Até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeita o apoio, as instituições beneficiárias devem apresentar relatório de execução, com particular incidência nos aspectos de natureza financeira, com explicitação dos objectivos e ou resultados alcançados, onde constem também as respectivas provas documentais.

2 - A não aplicação, no todo ou em parte, dos apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Santarém aos fins consignados nas respectivas candidaturas, impede a atribuição de outros apoios à instituição durante o período de 3 (três) anos, e obriga à devolução dos mesmos.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no n.º 1 supra, para comprovação da correcta aplicação dos apoios.

Artigo 9.º

Publicidade

Os apoios concedidos ao abrigo deste regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Câmara Municipal de Santarém, fazendo a menção: "Com o apoio da Câmara Municipal de Santarém" e respectivo logótipo.

Artigo 10.º

Exclusões

Excluem-se do âmbito do presente regulamento as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, cujos apoios são definidos por protocolo específico.

Artigo 11.º

Omissões

As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Santarém.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pelos órgãos municipais, no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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