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Aviso (extracto) 5799/2009, de 18 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Horácio Sousa Santos para bombeiro subchefe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5799/2009

Concurso interno de acesso geral para provimento de um bombeiro municipal na categoria de bombeiro subchefe

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2009, homologuei a acta 007/2009/DRH, com a mesma data, e que, por meu despacho proferido no dia seguinte, e na impossibilidade de aplicação do regime de nomeação previsto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força da transição contida no n.º 4 do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, autorizei a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com o candidato aprovado no concurso em epígrafe, com a classificação final e ordenação a seguir indicadas, para a categoria de bombeiro subchefe da carreira de bombeiro municipal:

1.º Horácio Sousa Santos - 14,38(8) valores (escalão 1, índice 224).

27 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

301496268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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