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Edital 278/2009, de 18 de Março

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Sumário

Projecto de alteração ao artigo 46.º do Regulamento do Mercado Municipal

Texto do documento

Edital 278/2009

Projecto de alteração ao Artigo 46.º do Regulamento do Mercado Municipal

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento:

Torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 2 de Março de 2009, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Projecto de alteração ao artigo 46.º do Regulamento do Mercado Municipal, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas por escrito, durante aquele período na Secretaria do Mercado Semanal, no seguinte horário:

De Terça a Sexta das 6.30H às 12.30H

Aos Sábados das 6.00H às 12.30H

Artigo 46.º

«Aos detentores dos títulos de ocupação poderá ser autorizada pela Câmara Municipal a cedência total ou parcial a terceiros dos respectivos lugares, desde que ocorra o seguinte facto:

a) Invalidez do seu titular, desde que comprovada a redução a menos de 50% da capacidade física normal do mesmo.»

Para constar e devidos efeitos, se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na página de Internet do município (www.cm-entroncamento.pt).

E eu, Gilberto Pereira Martinho, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

9 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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