Projecto de alteração ao Artigo 46.º do Regulamento do Mercado Municipal
Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento:
Torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 2 de Março de 2009, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Projecto de alteração ao artigo 46.º do Regulamento do Mercado Municipal, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas por escrito, durante aquele período na Secretaria do Mercado Semanal, no seguinte horário:
De Terça a Sexta das 6.30H às 12.30H
Aos Sábados das 6.00H às 12.30H
Artigo 46.º
«Aos detentores dos títulos de ocupação poderá ser autorizada pela Câmara Municipal a cedência total ou parcial a terceiros dos respectivos lugares, desde que ocorra o seguinte facto:
a) Invalidez do seu titular, desde que comprovada a redução a menos de 50% da capacidade física normal do mesmo.»
Para constar e devidos efeitos, se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na página de Internet do município (www.cm-entroncamento.pt).
E eu, Gilberto Pereira Martinho, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
9 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.