Aviso 5793/2009, de 18 de Março
Afixação das listas de antiguidade
Aviso 5793/2009
Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal se encontram afixadas no Edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.
2 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.
301487966
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1392037.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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