Aviso de abertura de procedimento concursal
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director/a do Agrupamento Vertical de Escolas de São Brás de Alportel, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso, fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, são os seguintes:
2.1 - Podem ser opositores ao concurso os seguintes docentes:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular ou cooperativo.
2.2 - Os docentes referidos em 2.1 devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de administração e gestão escolar.
2.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
3 - As candidaturas devem ser efectuadas do seguinte modo:
a) Formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento em modelo próprio disponível na página electrónica do Agrupamento (http://joomla.eb23-s-bras-alportel.rcts.pt/) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório.
b) Acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
i) Curriculum vitae, datado e assinado, com respectiva prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;
ii) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias bem como da programação das actividades que se propõe realizar no mandato;
iii) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
iv) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
v) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
vi) Fotocópia do Bilhete de identidade;
vii) Prova documental da qualificação exigida no número 2.3.
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
d) Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento, das 9 h às 16 h 30 m, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no número 1, para o Agrupamento Vertical de Escolas de São Brás de Alportel, com sede na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Poeta Bernardo de Passos, Rua 1.º de Junho, 8150-111 São Brás de Alportel.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola em local próprio, no prazo máximo de 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas na página electrónica da Escola e afixadas em cartaz na Escola sede do Agrupamento.
5 - O método de selecção a utilizar na avaliação das candidaturas, será efectuado nos seguintes termos:
5.1 - As candidaturas são apreciadas de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, nomeadamente:
a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato;
b) Análise do projecto de intervenção na escola;
c) Resultado da entrevista individual.
5.2 - Realizada a eleição e em situação de empate, caberá à Presidente do Conselho Geral exercer o seu voto de qualidade.
6 - Os candidatos deverão consultar o Regulamento do procedimento concursal para a eleição do director/a do Agrupamento Vertical de Escolas de São Brás de Alportel na página electrónica da Escola e nos respectivos Serviços Administrativos.
10 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Mónica Carla Mota Mesquita.