Aviso (extracto) 5778/2009, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento Vertical de Escolas D. Manuel I - Tavira
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Fonte: Diário da República n.º 54/2009, Série II de 2009-03-18.
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Data:
2009-03-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 5778/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/3, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de Pessoal Não Docente deste Agrupamento, para consulta, a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, com referência a 31/12/2008.
O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso, conforme disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03.
10 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Custódio Pereira Horta.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391934.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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