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Aviso 5765/2009, de 18 de Março

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Sumário

Concurso para director do Agrupamento de Escolas de Vilarinho do Bairro

Texto do documento

Aviso 5765/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Escolas de Vilarinho do Bairro pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, que contem, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril; Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio; Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular ou cooperativo.

2 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Vilarinho do Bairro, Vilarinho do Bairro, da Escola Básica 2,3 de Vilarinho do Bairro, Rua de S. Miguel, 3780 -599 Vilarinho do Bairro, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Os documentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde se identifiquem os problemas, definam os objectivos, as estratégias e se estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria,

o vínculo e o tempo de serviço;

d)Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e)Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes apreciação do seu mérito.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - O método de selecção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director, disponível na página electrónica da escola e nos serviços administrativos.

6 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria da Glória Carvalho da Fonseca Ventura Campolargo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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